Aos 60 anos, a aposentadoria deixa de ser "um dia" e passa a ser "talvez agora". Mas antes de comemorar — ou de se frustrar — vale conferir alguns pontos, porque a resposta muda de pessoa para pessoa.
Para as mulheres
Na regra por idade, a mulher pode se aposentar aos 62 anos com o tempo mínimo de contribuição. Aos 60, muitas estão a poucos anos — ou já dentro de alguma regra de transição que permite antes.
Para os homens
Na regra por idade, o homem se aposenta aos 65 anos. Aos 60, o caminho costuma passar por uma regra de transição — pontos, pedágio ou idade progressiva — dependendo de quanto tempo de contribuição já reuniu.
O que conferir antes de pedir
- Seu tempo total de contribuição no CNIS.
- Se todos os vínculos aparecem corretamente.
- Qual regra de transição pode se aplicar ao seu caso.
- Uma simulação no Meu INSS como ponto de partida.
Se faltar pouco
Quando falta pouco, o detalhe faz diferença: um emprego antigo que não aparece no CNIS pode ser exatamente o tempo que está faltando. Antes de concluir que "ainda não dá", confira o histórico inteiro.
Em resumo
- Mulheres: idade de 62 na regra por idade; muitas já em transição aos 60.
- Homens: 65 por idade; aos 60, geralmente via transição.
- Confira o CNIS: o que falta pode estar escondido nele.
