A Emenda Constitucional 103, de 2019, mudou profundamente as regras de aposentadoria no Brasil. Se você começou a contribuir antes dela, provavelmente se enquadra em uma regra de transição — e entender qual é a sua pode significar anos a mais ou a menos de trabalho.
O que mudou na prática
Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima. Isso acabou. Hoje, a regra geral combina idade mínima e tempo de contribuição, e quem já estava no sistema entra por uma das regras de transição.
As principais regras de transição
- Por pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação que sobe a cada ano.
- Por idade mínima progressiva: a idade mínima aumenta gradualmente ano a ano.
- Pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar, com acréscimo de metade do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: exige cumprir o dobro do tempo que faltava, combinado a uma idade mínima.
Qual regra é a melhor para você?
Não existe uma resposta única. A regra mais vantajosa depende da sua idade, do seu tempo de contribuição já cumprido e do valor do seu salário de contribuição. Em muitos casos, esperar alguns meses a mais pode aumentar significativamente o valor do benefício.
Próximo passo
O caminho seguro é analisar seu CNIS (o histórico de contribuições), verificar se há períodos faltando ou incorretos, e simular as regras aplicáveis. É exatamente esse trabalho que fazemos na Aposentiva — com calma e sem promessa de resultado.