Em poucas palavrasNa regra dos pontos, você soma idade e tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos para a mulher e 103 para o homem. Entenda como funciona, com exemplos.

Entre todas as regras de transição, a dos pontos talvez seja a mais fácil de entender. Ela funciona como uma soma simples: idade mais tempo de contribuição.

Quando essa soma bate o número exigido no ano, a aposentadoria fica liberada — desde que você também tenha o tempo mínimo de contribuição.

Como a conta funciona

Some a sua idade com os seus anos de contribuição. O resultado é a sua pontuação.

Exemplo: uma mulher de 58 anos com 35 anos de contribuição tem 58 + 35 = 93 pontos. Um homem de 63 anos com 40 de contribuição tem 63 + 40 = 103 pontos.

Quantos pontos em 2026

A pontuação exigida sobe um pouco a cada ano. Em 2026, são:

93 pontos para a mulher e 103 pontos para o homem.

A exigência aumenta 1 ponto por ano. Vai subindo até parar em 100 pontos para a mulher e 105 para o homem.

Não basta a pontuação

Tem um detalhe que engana muita gente: os pontos sozinhos não bastam. É preciso também ter o tempo mínimo de contribuição — 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.

Ou seja, alguém pode até ter os pontos por causa da idade alta, mas, se não tiver o tempo mínimo de contribuição, ainda não se enquadra nesta regra.

Por que a idade "trabalha a seu favor"

Como a idade entra na soma, cada ano que passa aproxima você da pontuação — mesmo que você não esteja contribuindo naquele momento. E, se continuar contribuindo, sobem os dois números ao mesmo tempo.

Por isso, quem está perto costuma alcançar os pontos mais rápido do que imagina.

Na regra dos pontos, envelhecer conta a favor: a idade soma, e o tempo de contribuição soma junto.

E o valor?

O valor da aposentadoria pela regra dos pontos segue o cálculo geral: parte de 60% da média das contribuições e aumenta conforme o tempo de contribuição ultrapassa 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Quanto mais tempo, maior o percentual.

Como em toda regra, vale conferir os números do seu caso antes de decidir — a pontuação diz quando você pode, mas o valor depende da sua história de contribuições.

Um erro comum na hora de contar

Muita gente soma a idade e o tempo "de cabeça" e comemora cedo demais. O problema é que o tempo de contribuição real quase sempre difere do que a pessoa imagina.

Períodos sem registro, empregos antigos que sumiram do CNIS, contribuições que não foram reconhecidas — tudo isso muda a conta. Um ano de contribuição faltando pode ser exatamente o ano que separa você da pontuação.

Por isso, antes de confiar na soma, confira o extrato. É frustrante chegar ao INSS achando que tem os pontos e descobrir que o sistema conta menos tempo do que você viveu trabalhando.

Em resumo

  • Na regra dos pontos, soma-se idade e tempo de contribuição.
  • Em 2026, são 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem).
  • A exigência sobe 1 ponto por ano, até 100 (mulher) e 105 (homem).
  • Também é preciso ter o tempo mínimo: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
  • O valor parte de 60% da média e cresce conforme o tempo de contribuição.
Este conteúdo é informativo e educativo. A concessão de qualquer benefício é sempre uma decisão do INSS, e as regras podem mudar por nova legislação. A Aposentiva orienta e ajuda você a entender o seu caso — para saber qual regra se encaixa na sua história, a nossa equipe pode analisar o seu histórico, sem compromisso.