Se você começou a contribuir depois da Reforma de 2019, tem uma notícia boa: sua situação é mais simples de entender. Não há transição, não há pedágio, não há regra antiga. Vale uma regra só.
A regra geral pós-Reforma
Para se aposentar pela regra comum, você precisa de duas coisas ao mesmo tempo:
Idade mínima: 62 anos, se mulher; 65 anos, se homem.
Tempo de contribuição: no mínimo 15 anos (o que também garante a carência exigida).
As duas exigências valem juntas. Não adianta ter a idade sem o tempo, nem o tempo sem a idade.
Como o valor é calculado
O valor parte da média de todas as suas contribuições (corrigidas). Sobre essa média, aplica-se um percentual: começa em 60% e sobe 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou acima de 15 anos (mulher).
Ou seja: quanto mais tempo você contribui, maior o percentual — e maior tende a ser o benefício. Chegar a 100% da média exige muitos anos de contribuição.
O que fazer desde cedo
Quem está começando agora tem o maior dos trunfos: tempo. Dá para construir uma aposentadoria melhor com decisões simples ao longo dos anos.
Contribua de forma regular, evitando longas lacunas. Confira o CNIS de tempos em tempos para garantir que os salários e vínculos estão registrados corretamente. E guarde documentos de trabalho — eles resolvem problemas que só aparecem décadas depois.
Tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa
Vale entender uma distinção que confunde muita gente. O tempo de contribuição é a soma de tudo o que você contribuiu. A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido — 180 meses, ou 15 anos, na regra comum.
Na prática, para quem começou agora e contribui todo mês, os dois costumam caminhar juntos. Mas se você tiver meses sem recolher, ou contribuições que não contam para a carência, esse número pode ficar diferente do que você imagina. Conferir o CNIS ajuda a não descobrir isso só na hora de pedir.
Em resumo
- Quem começou a contribuir após 13/11/2019 segue a regra nova, sem transição.
- É preciso idade mínima (62 mulher / 65 homem) e no mínimo 15 anos de contribuição.
- As duas exigências precisam ser cumpridas ao mesmo tempo.
- O valor parte da média de todas as contribuições, começando em 60% e subindo 2% por ano extra.
- Contribuir com regularidade e conferir o CNIS cedo ajuda a construir um benefício melhor.
Perguntas frequentes
Preciso de idade mínima mesmo tendo muito tempo de contribuição?
Sim. Na regra nova, ter muito tempo de contribuição não dispensa a idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Os dois requisitos são cumulativos.
Com 15 anos de contribuição eu recebo o valor cheio?
Não. Com o mínimo, o percentual fica perto do piso (60% da média, mais os acréscimos aplicáveis). O percentual cresce 2% para cada ano adicional, então mais tempo de contribuição aumenta o valor.
O valor é baseado no meu último salário?
Não. É baseado na média de todas as suas contribuições corrigidas ao longo da vida, e não no último salário. Por isso o histórico completo no CNIS é tão importante.
