Quase todo homem que passa dos 55 anos começa a fazer a mesma conta de cabeça: “quando é que eu vou poder me aposentar?”. A resposta parece simples, mas raramente é. Não existe uma idade única que valha para todos. O que decide é a combinação de três coisas: a sua idade, o seu tempo de contribuição e a regra que se aplica ao seu caso.
Vamos destrinchar cada uma delas, sem juridiquês, com os números que valem em 2026.
A regra mais conhecida: aposentadoria por idade
É o caminho que a maioria das pessoas conhece. Nele, o homem se aposenta aos 65 anos de idade, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição (o que o INSS chama de carência, 180 meses).
Só idade não basta, e só tempo de contribuição também não. Você precisa dos dois ao mesmo tempo. Quem tem 65 anos mas só contribuiu 10 anos ainda não pode pedir por essa regra. E quem tem 40 anos de trabalho mas só 60 de idade também não se encaixa aqui.
Quem começou antes de 2019 pode ter atalhos
Aqui mora a parte que muita gente não sabe. Se você já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 — quando entrou em vigor a Reforma da Previdência —, você pode ter direito às chamadas regras de transição. Elas foram criadas justamente para quem já estava no meio do caminho quando a lei mudou.
Regra dos pontos
Você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Se o total bater a pontuação do ano, você pode se aposentar. Em 2026, o homem precisa de 103 pontos e de, no mínimo, 35 anos de contribuição. Exemplo: 63 anos de idade + 40 anos de contribuição = 103 pontos.
Idade mínima progressiva
Nesta regra, exige-se uma idade mínima que sobe um pouco a cada ano. Em 2026, é de 64 anos e 6 meses para o homem, também com 35 anos de contribuição.
Pedágio
Quem estava bem perto de se aposentar quando a lei mudou pode ter direito ao pedágio de 50% ou de 100% — regras que cobram um tempo extra em troca de um benefício que costuma vir mais cheio.
E o direito adquirido?
Se você já tinha cumprido todos os requisitos das regras antigas antes de a lei mudar, em 2019, esse direito é seu para sempre. Ele não some porque você continuou trabalhando. Muita gente tem direito adquirido e nem sabe — por isso vale conferir.
O passo que decide tudo: o CNIS
Antes de olhar qualquer regra, você precisa saber quanto tempo de contribuição realmente tem. E esse número está no CNIS, o extrato que reúne todos os seus vínculos e contribuições, disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
O problema é que o CNIS nem sempre conta toda a sua história. Um emprego antigo pode não aparecer. Uma data pode estar errada. Um período de trabalho pode estar faltando. E cada erro desses significa menos tempo reconhecido — ou seja, aposentadoria mais tarde ou valor menor.
Por isso, a pergunta “quando vou poder me aposentar?” só tem resposta confiável depois de conferir o CNIS com calma e comparar as regras que se aplicam ao seu caso.
Em resumo
- Pela regra por idade, o homem se aposenta aos 65 anos com 15 anos de contribuição.
- Quem já contribuía antes de 2019 pode ter regras de transição: pontos (103 em 2026), idade progressiva (64 anos e 6 meses) ou pedágio.
- Quem cumpriu as regras antigas antes da Reforma pode ter direito adquirido — e nem saber.
- É comum cumprir mais de uma regra ao mesmo tempo; comparar antes de pedir evita perder dinheiro.
- Tudo começa pelo CNIS: confira se todo o seu tempo de trabalho está registrado corretamente.
