A maioria das histórias de trabalho é uma mistura: um emprego com exposição a risco, outro no escritório, outro numa função comum. A dúvida é saber como o INSS junta tudo isso. Vale entender.
Os dois tempos se somam
O tempo comum e o tempo especial não se excluem — eles compõem a sua história. Em certos casos, o tempo especial pode ser convertido em comum com acréscimo e somado ao restante, o que aumenta o seu tempo total.
O que o INSS precisa ver
Para o tempo comum, o CNIS costuma bastar. Para o tempo especial, é preciso o PPP de cada vínculo de risco. Faltando o PPP, aquele período corre o risco de ser tratado como comum.
O próximo passo
Separe os períodos comuns e os de risco, reúna os PPP e confira o CNIS. Com o quadro completo, dá para calcular qual combinação antecipa a sua aposentadoria.
Em resumo
- Tempo comum e especial se somam na sua história;
- O especial pode, quando cabível, ser convertido e somado ao comum;
- A conversão depende do período e das regras após a Reforma;
- O CNIS cobre o comum; o especial precisa do PPP;
- Analise período a período para achar o melhor caminho.
