Muita gente trabalhou anos exposta a risco, depois mudou de função ou de ramo, e acha que aquele tempo "ficou para trás". Não ficou. O tempo especial que você conquistou continua seu.
O tempo especial não vence
O período de exposição a agente nocivo vale para sempre, mesmo que você tenha saído daquela atividade há 10 ou 20 anos. Ele pode levar à aposentadoria especial ou, quando cabível, ser convertido e somado ao tempo comum.
O que fazer com o período antigo
Peça o PPP à empresa daquele vínculo (se ainda existir). Se fechou, busque o documento por outros caminhos: contador, sindicato, processos antigos. Guarde também carteira e contracheques da época.
O próximo passo
Liste os períodos antigos de risco, busque os PPP e confira o CNIS. Esse tempo pode ser exatamente o que falta para antecipar a sua aposentadoria.
Em resumo
- O tempo especial não vence — vale mesmo anos após você sair da atividade;
- Ele pode levar à especial ou ser convertido e somado ao comum;
- O risco real é a prova sumir, não o tempo;
- Busque o PPP do período antigo o quanto antes;
- Guarde carteira e contracheques da época.
