Em poucas palavrasO servidor federal se aposenta pelo regime próprio da União. Na regra permanente, são 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. Há transições por pontos e pedágio, e integralidade só em casos específicos. Veja o essencial.

Se você é servidor público federal, a sua aposentadoria segue o regime próprio da União. As regras mudaram bastante com a Reforma de 2019, e entender em qual situação você está é o que evita conta errada.

Vamos ao que interessa, sem juridiquês.

A regra permanente (quem entrou depois da Reforma)

Para quem ingressou no serviço público a partir de 13 de novembro de 2019, vale a regra definitiva. Ela exige, ao mesmo tempo:

Idade: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).

Tempo de contribuição: 25 anos.

Tempo de serviço público: 10 anos.

Tempo no cargo: 5 anos.

Repare que não basta ter idade e contribuição: o servidor precisa também do tempo de serviço público e do tempo no cargo em que vai se aposentar.

As regras de transição (quem já era servidor em 2019)

Quem já estava no serviço público quando a Reforma entrou em vigor pode se aposentar por regras de transição. As duas mais usadas são:

Regra de pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são 93 pontos para a mulher e 103 pontos para o homem, e esse número sobe um ponto a cada ano. Além dos pontos, é preciso idade mínima (57 anos para a mulher, 62 para o homem), 30/35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo.

Pedágio de 100%

Exige idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), além de contribuir por um período igual ao dobro do tempo que faltava para completar o mínimo em 13 de novembro de 2019. Em troca, costuma garantir um valor melhor.

O pedágio de 100% é a ponte de quem estava perto de se aposentar em 2019. Muitas vezes é a regra que paga mais — mas só a análise do caso mostra se ela compensa.

Integralidade e paridade: quando ainda existem

Dois termos importantes para o servidor:

Integralidade é receber pelo último salário do cargo, não pela média das contribuições.

Paridade é ter os mesmos reajustes de quem está na ativa.

Esses direitos foram preservados apenas para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposenta pela regra do pedágio de 100% ou pela regra de pontos cumprindo a idade de 62/65 anos. Fora disso, o cálculo é pela média das contribuições.

O que conferir antes de pedir

Alguns pontos fazem diferença na reta final:

A data exata do seu ingresso no serviço público (define direito a integralidade).

Todo o tempo de contribuição, inclusive períodos na iniciativa privada levados por certidão.

Se você cumpre o tempo de serviço público e o tempo no cargo.

Qual regra, entre as possíveis, oferece o melhor resultado para o seu caso.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima do servidor federal em 2026?

Na regra permanente, é 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Quem já era servidor antes da Reforma pode se aposentar mais cedo por regras de transição.

O servidor federal ainda tem direito à integralidade?

Pode ter, mas só em condições específicas: quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposenta pela regra do pedágio de 100% ou pela regra de pontos cumprindo a idade de 62 ou 65 anos. Fora dessas situações, o cálculo é pela média das contribuições.

Quais são as regras de transição do servidor federal?

As principais são a regra de pontos (93 para a mulher e 103 para o homem em 2026, subindo a cada ano, com idade mínima de 57 e 62 anos) e o pedágio de 100%, que exige idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) e contribuir pelo dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.

Em resumo

  • A regra permanente pede 62/65 anos, 25 de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
  • Quem já era servidor em 2019 pode usar transições: pontos (93/103 em 2026) e pedágio de 100%.
  • Integralidade e paridade só para quem ingressou até 31/12/2003, em regras específicas.
  • A data de ingresso no serviço público é decisiva para o cálculo do valor.
  • Comparar as regras possíveis é o que evita se aposentar por um caminho pior.
Este conteúdo é informativo e educativo. A concessão de qualquer aposentadoria é sempre uma decisão do órgão responsável — o INSS, no caso do regime geral, ou o regime próprio (RPPS) do seu ente, no caso do servidor. As regras podem mudar por nova legislação, e cada caso depende de análise individual. A Aposentiva orienta e ajuda você a entender o seu histórico e os próximos passos; quando o caso exige atuação jurídica, contamos com advogados parceiros especializados.