Se você é servidor público federal, a sua aposentadoria segue o regime próprio da União. As regras mudaram bastante com a Reforma de 2019, e entender em qual situação você está é o que evita conta errada.
Vamos ao que interessa, sem juridiquês.
A regra permanente (quem entrou depois da Reforma)
Para quem ingressou no serviço público a partir de 13 de novembro de 2019, vale a regra definitiva. Ela exige, ao mesmo tempo:
Idade: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
Tempo de contribuição: 25 anos.
Tempo de serviço público: 10 anos.
Tempo no cargo: 5 anos.
Repare que não basta ter idade e contribuição: o servidor precisa também do tempo de serviço público e do tempo no cargo em que vai se aposentar.
As regras de transição (quem já era servidor em 2019)
Quem já estava no serviço público quando a Reforma entrou em vigor pode se aposentar por regras de transição. As duas mais usadas são:
Regra de pontos
Soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são 93 pontos para a mulher e 103 pontos para o homem, e esse número sobe um ponto a cada ano. Além dos pontos, é preciso idade mínima (57 anos para a mulher, 62 para o homem), 30/35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo.
Pedágio de 100%
Exige idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), além de contribuir por um período igual ao dobro do tempo que faltava para completar o mínimo em 13 de novembro de 2019. Em troca, costuma garantir um valor melhor.
Integralidade e paridade: quando ainda existem
Dois termos importantes para o servidor:
Integralidade é receber pelo último salário do cargo, não pela média das contribuições.
Paridade é ter os mesmos reajustes de quem está na ativa.
Esses direitos foram preservados apenas para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposenta pela regra do pedágio de 100% ou pela regra de pontos cumprindo a idade de 62/65 anos. Fora disso, o cálculo é pela média das contribuições.
O que conferir antes de pedir
Alguns pontos fazem diferença na reta final:
A data exata do seu ingresso no serviço público (define direito a integralidade).
Todo o tempo de contribuição, inclusive períodos na iniciativa privada levados por certidão.
Se você cumpre o tempo de serviço público e o tempo no cargo.
Qual regra, entre as possíveis, oferece o melhor resultado para o seu caso.
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima do servidor federal em 2026?
Na regra permanente, é 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Quem já era servidor antes da Reforma pode se aposentar mais cedo por regras de transição.
O servidor federal ainda tem direito à integralidade?
Pode ter, mas só em condições específicas: quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposenta pela regra do pedágio de 100% ou pela regra de pontos cumprindo a idade de 62 ou 65 anos. Fora dessas situações, o cálculo é pela média das contribuições.
Quais são as regras de transição do servidor federal?
As principais são a regra de pontos (93 para a mulher e 103 para o homem em 2026, subindo a cada ano, com idade mínima de 57 e 62 anos) e o pedágio de 100%, que exige idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) e contribuir pelo dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.
Em resumo
- A regra permanente pede 62/65 anos, 25 de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
- Quem já era servidor em 2019 pode usar transições: pontos (93/103 em 2026) e pedágio de 100%.
- Integralidade e paridade só para quem ingressou até 31/12/2003, em regras específicas.
- A data de ingresso no serviço público é decisiva para o cálculo do valor.
- Comparar as regras possíveis é o que evita se aposentar por um caminho pior.
