Perder o companheiro de uma vida é um dos momentos mais difíceis que existem. E, no meio da dor, surgem as perguntas práticas: “E agora, como vou me manter? Tenho direito a alguma coisa do INSS?”
Este texto não substitui o acolhimento que você merece. Mas talvez ajude a tirar um peso: em muitos casos, sim, existe direito à pensão por morte. Vamos explicar com calma.
Quem pode receber
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS. A esposa e o marido estão no primeiro grupo de dependentes — aquele que tem prioridade e nem precisa provar que dependia financeiramente.
Esse primeiro grupo inclui também o companheiro ou companheira de união estável e os filhos menores de 21 anos (ou com deficiência). Se há mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles.
E se não éramos casados no papel?
A união estável dá à companheira o mesmo direito da esposa. O ponto é um só: comprovar que vocês viviam juntos como se casados fossem.
Ajudam a provar: conta bancária conjunta, filhos em comum, plano de saúde, declaração de imposto de renda, comprovantes no mesmo endereço, fotos ao longo dos anos. Quanto mais documentos da época, mais forte fica o pedido.
Quanto a pensão paga
O valor parte da aposentadoria que ele recebia — ou, se ele ainda não era aposentado, da aposentadoria por incapacidade a que teria direito. Sobre essa base aplica-se a regra: 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Na prática: uma viúva sozinha recebe 60%; viúva com um filho menor, 70%; e assim por diante. Quando um filho completa 21 anos e deixa de ser dependente, a parte dele é redividida entre os que ficam. O valor nunca é menor que um salário mínimo.
Por quanto tempo você recebe
A duração depende da sua idade na data do falecimento. Pela tabela atual (quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e o casamento ou união durava ao menos 2 anos):
Menos de 22 anos: 3 anos de pensão. De 22 a 27: 6 anos. De 28 a 30: 10 anos. De 31 a 41: 15 anos. De 42 a 44: 20 anos. Com 45 anos ou mais: pensão vitalícia.
Tem prazo para pedir?
Pedir o quanto antes vale a pena. Feito o requerimento até 90 dias após o óbito, a pensão costuma ser paga desde a data do falecimento. Depois desse prazo, em regra, passa a valer a partir da data do pedido — ou seja, você pode perder alguns meses.
O próximo passo
Se você perdeu o marido há pouco tempo, reúna com calma: a certidão de óbito, os documentos dele (inclusive o CNIS, se possível), a certidão de casamento ou as provas da união estável, e os seus documentos. Com isso em mãos, o pedido de pensão fica mais simples — e mais rápido.
Perguntas frequentes
Tenho direito à pensão mesmo sem ser casada no papel?
Sim, se houver união estável comprovada. A companheira tem o mesmo direito da esposa, desde que consiga demonstrar que vivia com o segurado como se casados fossem. A prova é o ponto central nesse caso.
Quanto tempo a pensão dura?
Depende da sua idade na data do falecimento. Pela tabela atual, com menos de 22 anos a pensão dura 3 anos; de 22 a 27, 6 anos; de 28 a 30, 10 anos; de 31 a 41, 15 anos; de 42 a 44, 20 anos; e com 45 anos ou mais, é vitalícia (desde que o falecido tivesse pelo menos 18 contribuições e o casamento ou união durasse ao menos 2 anos).
Qual é o valor da pensão?
A base é a aposentadoria que o segurado recebia (ou a que teria direito). Sobre ela aplica-se 50% mais 10% por dependente. A viúva sozinha recebe 60%; com um filho, 70%, e assim por diante, até o limite de 100%. O valor não pode ser menor que um salário mínimo.
Tenho prazo para pedir?
Vale pedir o quanto antes. Se o requerimento for feito até 90 dias após o óbito (prazo contado de forma diferente quando há filhos menores), a pensão costuma ser paga desde a data do falecimento. Depois disso, em regra, passa a valer a partir da data do pedido.
Em resumo
- A esposa e a companheira em união estável têm direito à pensão por morte do segurado.
- Na união estável, a prova da vida em comum é o ponto central.
- O valor parte de 50% mais 10% por dependente, nunca abaixo de um salário mínimo.
- A duração depende da sua idade na data do óbito — com 45 anos ou mais, é vitalícia.
- Pedir em até 90 dias costuma garantir o pagamento desde a data do falecimento.
