Em poucas palavrasDá para receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Mas, desde a Reforma de 2019, a soma não é integral: você fica com 100% do benefício maior e só um percentual do menor, calculado por faixas de salário mínimo. Veja como a conta funciona.

Perder o marido ou a esposa já é difícil. Descobrir, logo depois, que a pensão não vai simplesmente somar com a aposentadoria que você já recebe costuma ser mais uma surpresa. Então vamos ao ponto: sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte — mas a conta mudou em 2019.

O que diz a regra

Aposentadoria e pensão são benefícios de naturezas diferentes. A aposentadoria é fruto das suas próprias contribuições. A pensão por morte vem do direito que você tem como dependente de quem faleceu. Por isso a lei permite receber os dois.

O que a Reforma da Previdência de 2019 fez foi limitar quanto se recebe quando há essa soma. Antes, era possível acumular os dois valores cheios. Hoje, não.

Você continua tendo direito aos dois benefícios. O que mudou foi o quanto da soma entra no bolso.

Como é o cálculo por faixas

A regra funciona em duas etapas. Primeiro, você recebe 100% do benefício de maior valor. Depois, do benefício de menor valor, soma-se apenas um percentual, dividido por faixas de salário mínimo (hoje R$ 1.621,00):

60% da parte que vai até um salário mínimo; 40% da parte entre um e dois salários; 20% da parte entre dois e três; 10% da parte entre três e quatro; e 0% sobre o que passar de quatro salários mínimos.

Um exemplo para ficar claro

Imagine que a pessoa recebe uma aposentadoria de três salários mínimos e passa a ter direito a uma pensão de dois salários mínimos. A aposentadoria, por ser maior, é paga integralmente. Sobre a pensão (o benefício menor), aplica-se o cálculo por faixas: 60% do primeiro salário mínimo, mais 40% do segundo. A soma final é a aposentadoria cheia mais essa parte reduzida da pensão.

O resultado quase sempre é maior do que receber só um benefício — mas menor do que a soma simples dos dois. Por isso vale fazer a conta antes de criar expectativa.

Quem não é afetado pelo redutor

Há uma proteção importante: quem já recebia os dois benefícios acumulados antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma) não entra nessa regra. Esses casos seguem como eram, sem o desconto por faixas.

Benefícios de regimes diferentes — por exemplo, uma pensão de servidor público e uma aposentadoria do INSS — também podem se acumular, aplicando a mesma lógica de faixas.

O erro que faz a família receber menos

Dois enganos se repetem. O primeiro é achar que, como já tem aposentadoria, não vale a pena pedir a pensão — quando, na maioria dos casos, a pensão ainda acrescenta renda. O segundo é esperar a soma integral e se frustrar, sem entender que o redutor é previsto em lei.

Entender a conta antes evita decisões ruins e ajuda a planejar o orçamento da família com os pés no chão.

Perguntas frequentes

Vou receber a aposentadoria e a pensão somadas por inteiro?

Não. Você recebe 100% do benefício de maior valor e um percentual do menor, calculado por faixas de salário mínimo.

Qual benefício é pago integralmente?

O de maior valor. O redutor por faixas sempre incide sobre o benefício menor.

Já recebia os dois antes de 2019. Vou perder parte?

Não. Quem já acumulava os dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019 manteve o direito como era, sem o redutor.

Em resumo

  • Aposentadoria e pensão por morte podem ser recebidas ao mesmo tempo.
  • Desde 2019, a soma não é integral: paga-se 100% do maior e um percentual do menor.
  • O percentual do benefício menor é calculado por faixas de salário mínimo (60/40/20/10%).
  • Quem já acumulava antes de 13/11/2019 não sofre o redutor.
  • Na maioria dos casos, pedir a pensão ainda acrescenta renda — vale fazer a conta.
Este conteúdo é informativo e educativo. A concessão e o cálculo dos benefícios são decisões do INSS e dependem da análise de cada caso; as regras podem mudar por nova legislação. A Aposentiva orienta e ajuda você a entender a sua situação — a nossa equipe pode estimar como ficaria a acumulação no seu caso, sem compromisso.